Dicas B1

PRAZO LEGAL PARA INUTILIZAR NUMERAÇÃO DE NF-E PODE GERAR MULTA SE NÃO CUMPRIDO
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O prazo para inutilização de numeração de NF-e modelo 55 é até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra de sequência da numeração.

A falta de solicitação de inutilização de número de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de sua inutilização após o transcurso do prazo regulamentar – multa equivalente ao valor de 15 (quinze) UFESPs por número de documento fiscal; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 6 (seis) UFESPs, por número de documento (6 x R$ 25,83 = R$ 154,98).

Fonte: SAP Help B1

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